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A usucapião é uma ferramenta jurídica que permite a aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e contínua.
Quando preenchidos os requisitos legais, o possuidor adquire o direito à propriedade, mesmo que não seja o proprietário registrado do imóvel.


Existem diferentes tipos de usucapião, cada um adequado a determinadas situações e requisitos legais. Conheça alguns tipos:
Ocorre quando alguém possui um imóvel de forma contínua, ininterrupta e pacífica por um período de 15 anos.
A posse deve ocorrer de forma mansa e pacífica por um período mínimo de 10 anos, com justo título e boa-fé
Imóveis urbanos com área de até 250 metros, ocupados por pessoa ou família de baixa renda, que possua o imóvel de forma ininterrupta por 5 anos.
Imóveis rurais com áreas de até 50 hectares, ocupados de forma mansa e pacífica por pequeno agricultor e sua família, que exerça atividade agrícola no local por um período mínimo de 5 anos
Permite a regularização da propriedade quando a área for utilizada para moradia de forma contínua por um grupo de pessoas, pelo prazo de 5 anos
Permite que o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel adquira a propriedade após 2 anos de abandono sem oposição
Estar com toda a documentação em dia é uma segurança jurídica do seu imóvel, garantindo a tranquilidade que sua família merece




Advogado, OAB SP n° 406.376. Formado em direito pela FAFRAM e Pós Graduado em Direito Previdenciário.
Especialista em direito previdenciário, 6 anos de mercado e com mais de 2000 casos atendidos.
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